• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Profissionais e empresas contábeis têm até sexta para negociar dívidas

Interessados podem obter redução total sobre os acréscimos legais dependendo da forma de pagamento escolhida

O Mutirão de Negociação Administrativa do Conselho Federal de Contabilidade chega ao fim nesta sexta-feira (6). A iniciativa oferece condições facilitadas para profissionais e organizações contábeis com pendências em cobranças administrativas e judiciais, permitindo o parcelamento da dívida em até 12 vezes e descontos de até 100% sobre juros e multas.

Os interessados podem obter redução total sobre os acréscimos legais dependendo da forma de pagamento escolhida, com as seguintes opções:

- Pagamento à vista, com 100% de redução sobre os acréscimos legais;

- Parcelamento de 2 a 4 vezes, com 90% de desconto sobre os acréscimos legais;

- Parcelamento de 5 a 8 vezes, com 80% de desconto sobre os acréscimos legais;

- Parcelamento de 9 a 12 vezes, com 70% de desconto sobre os acréscimos legais.

A negociação leva em conta a capacidade contributiva do devedor, analisando seus rendimentos e a situação financeira, conforme critérios estabelecidos na Resolução. O artigo 10 da Resolução CFC 1.739/2024 que a comprovação da limitação de capacidade contributiva será dispensada nos seguintes casos:

1. Débitos inscritos em dívida ativa por, pelo menos, três anos;

2. Processos de execução fiscal em que não foram localizados bens penhoráveis ou os bens penhorados foram insuficientes para quitar a dívida integralmente;

3. Renda igual ou inferior a dois salários mínimos;

4. Cadastro em programas de transferência de renda dos governos federal, estadual ou municipal.