• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Receita Federal anuncia mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb e mais alterações

Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) novas mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para, segundo a autarquia, melhorar a experiência do usuário e atender as demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil.

A partir de agora, a DCTFWeb tem novos filtros, disponibilizados na tela inicial no e-CAC, com opção de filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à Situação Fiscal no e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.

Segundo a RFB, a alteração foi necessária porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.