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Notícia

Quais foram as Novas Regras do CFC para 2024: Garanta a Regularidade do Seu Escritório e Carreira Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou novas regras para o registro de escritórios e profissionais de contabilidade, que entrarão em vigor a partir de 2024. Conheça as mudanças e mantenha seu registro e o de seu escritório contábil em dia.

Registro de Escritórios de Contabilidade

As principais regras para o registro de escritórios de contabilidade, definidas pela Resolução CFC nº 1.708/2023, que entra em vigor em 01/01/2024, estão resumidas no quadro a seguir.

Definições:

Organizações contábeis: Pessoas jurídicas, matriz ou filial, dedicadas a atividades contábeis, que devem ser registradas no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

Cooperativas de trabalho: Devem ter somente profissionais de contabilidade devidamente registrados nos CRCs.

Sociedade Anônima: Não pode se registrar para atividades contábeis.

Composição:

As organizações contábeis devem ser compostas por:

  • Profissionais da contabilidade.
  • Profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas.

Responsabilidade Técnica:

Registro das Organizações:

O registro será concedido quando a atividade contábil for um dos objetivos da organização e os profissionais da contabilidade detiverem a maioria do capital social.

As pessoas jurídicas que possuam atividade contábil podem participar de sociedade contábil desde que possuam registro ativo e regular no CRC.

Tipos de Registro:

Registro Originário: Concedido pelo CRC da sede da requerente, atendendo às condições dos arts. 5º a 8º da Resolução CFC nº 1.708/2023.

Registro Transferido: Concedido pelo CRC da nova sede, conforme os arts. 9º a 11 da Resolução.

Registro de Filial: Concedido para estabelecimento em localidade diversa da matriz, conforme os arts. 13 e 14 da Resolução.

Registro de Contrato Social/Alterações: Realizado no CRC da respectiva jurisdição.

Firma/Denominação/Razão social/Nome de fantasia: Devem ser compatíveis com a atividade contábil.

Cancelamento e Baixa do Registro:

Cancelamento: Ocorre em casos de distrato social, falecimento ou cassação de sócios sem substituição em 60 dias (art. 15).

Baixa: Decorre de interrupção das atividades, baixa do registro profissional, suspensão temporária, cessação da atividade ou vacância sem substituição em 60 dias (arts. 17 e 18).

Restabelecimento, Averbações e Suspensão:

  • Restabelecimento: Previsto nos arts. 19 e 20 da Resolução.
  • Averbações: Alterações nos atos constitutivos devem ser averbadas no CRC em até 30 dias (arts. 21 a 24).
  • Suspensão ou cassação do registro profissional: Deve ser indicado novo responsável técnico em até 60 dias após a penalidade (art. 25).
  • Regularidade: Profissional habilitado e regular no CRC (art. 26).

Registro de Profissionais de Contabilidade

Os profissionais de contabilidade – contadores e técnicos contábeis – devem observar as novas regras para registro no CRC, vigentes a partir de 01/01/2024, conforme a Resolução CFC nº 1.707/2023.

Exercício da Profissão:

Somente contadores ou técnicos em contabilidade registrados no CRC podem exercer a profissão.

Registro Profissional:

Deve ser obtido no CRC da jurisdição do domicílio profissional.

Tipos de Registro:

Registro Originário: Concedido aos bacharéis em Ciências Contábeis ou técnicos que concluíram o curso até 14/06/2010, conforme a Resolução CFC nº 1.707/2023.

Registro Transferido: Concedido ao portador de registro originário que altera sua jurisdição.

Alteração, Cancelamento e Outros:

Possibilidade de alteração de categoria, exercício em outra jurisdição e transferência de registro (arts. 10 a 16).

Cancelamento: Pode ocorrer por decisão administrativa, falecimento, cassação do exercício profissional ou decisão judicial.

Baixa: Pode ser solicitada em caso de interrupção ou cessação das atividades na área contábil.

Suspensão e Cassação: A suspensão é temporária e a cassação é definitiva, ambas decorrentes de penalidade ou decisão judicial.

Restabelecimento do Registro:

Pode ser restabelecido mediante procedimentos previstos (arts. 26 e 27).

Registro para Contador Formado no Exterior:

Requer diploma revalidado no Brasil e aprovação em Exame de Suficiência.

Vedação ao Registro:

Não é permitido para portadores de diplomas de cursos de Gestão com especialização em contabilidade ou tecnólogo em Contabilidade.

Regularidade:

O profissional deve manter-se regular e atualizado no CRC, sem punições disciplinares ou éticas pendentes.

Regularidade dos Clientes:

Além de manter a regularidade do escritório e dos profissionais, é fundamental acompanhar a regularidade fiscal dos clientes.

Fonte: Jornal Contábil