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Notícia

IRFS na Prática: Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1): Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Em situações complexas que sugere dúvidas sobre a recuperabilidade de ativos significativos e nos riscos envolvidos, recomendável obter um laudo externo com um perito contábil

Em um mundo de negócios cada vez mais globalizado, a transparência financeira é essencial para análise pelos investidores e partes interessadas. A adoção dos princípios contábeis internacionais trouxe para o universo contábil uma série de normas e procedimentos que visam assegurar a confiabilidade das informações financeiras divulgadas pelas empresas. Entre essas normas, destaca-se o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos que visa assegurar que os ativos estejam registrados contabilmente pelo valor que podem ser recuperados, seja pelo uso ou pela venda.

Neste contexto as empresas em geral no final do exercício antes da elaboração das demonstrações contábeis ou quando existir evidência relevante deve providenciar o teste de recuperabilidade nas regras constantes deste pronunciamento e aplicá-la na contabilização de ajustes para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto os ativos que tem pronunciamentos técnicos específicos:

  1. Estoques – CPC 16 (R1)
  2. Ativos de contratos e resultantes de custos para obter ou cumprir contratos – Receita de contrato com clientes – CPC 47
  3. Ativos fiscais diferidos – Tributos sobre o lucro – CPC 32
  4. Ativos advindos de planos de benefícios a empregados – Benefícios a empregados – CPC 33
  5. Ativos financeiros – Instrumentos financeiros – CPC 48
  6. Propriedades para investimentos mensurada ao valor justo – Propriedade para investimento – CPC 28
  7. Ativos biológicos mensurados ao valor justo líquido de despesas de vendas – Ativo biológico e produto agrícola -CPC 29
  8. Ativos intangíveis e custos de aquisição advindos de direitos contratuais de companhia de seguros – CPC 11
  9. Ativos não circulantes e grupos de ativos disponíveis para a venda – Ativo não circulante mantido para a venda e operação descontinuada – CPC 31

A elaboração de laudo para a aplicação do CPC 01 depende das circunstâncias e da política interna da empresa. Em geral, o laudo não é obrigatório quando as evidências são claras e subsidiada por documentação idônea que suporte as avaliações realizadas e os critérios utilizados para determinar o valor recuperável dos ativos.

Em situações complexas que sugere dúvidas sobre a recuperabilidade de ativos significativos e nos riscos envolvidos, recomendável obter um laudo externo com um perito contábil ou consultoria especializada para ter analises detalhadas e objetivas e relevantes.

Para aplicar com precisão as avaliações e o reconhecimento contábil pertinentes, é fundamental conhecer as definições dos termos técnicos da norma.

Em situações complexas que sugere dúvidas sobre a recuperabilidade de ativos significativos e nos riscos envolvidos, recomendável obter um laudo externo com um perito contábil ou consultoria especializada para ter analises detalhadas e objetivas e relevantes.

Para aplicar com precisão as avaliações e o reconhecimento contábil pertinentes, é fundamental conhecer as definições dos termos técnicos da norma.