• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Subvenção de investimento será mais restrita para as empresas

MP impacta o caixa das empresas beneficiadas pela subvenção de ICMS.

O governo federal publicou novas regras de subvenção de investimentos por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023.

A subvenção de investimento é um incentivo fiscal oferecido pelo governo para estimular investimentos produtivos em determinados setores ou regiões.

No entanto, o governo federal publicou no dia 30 de agosto a MP que traz novas regras com o objetivo de aumentar a arrecadação. A Receita Federal projeta que pode recuperar R$ 35,4 bilhões com a medida.

O que é a subvenção de investimento?

A subvenção de investimento é um incentivo financeiro oferecido pelo governo ou por outras entidades públicas ou privadas para apoiar e promover investimentos em determinados setores da economia.

Esses incentivos são geralmente concedidos com o objetivo de estimular o crescimento econômico, a criação de empregos, a inovação e o desenvolvimento de determinadas atividades econômicas consideradas estratégicas para o país ou região.

O incentivo pode assumir várias formas, como subsídios diretos, empréstimos a taxas de juros reduzidas, garantias de empréstimos, isenções fiscais ou benefícios fiscais especiais, entre outros.

No caso do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , são subvenções oferecidas pelos estados, já que o tributo é um imposto estadual. Em certas situações, os estados concordam em abrir mão de parte de sua própria arrecadação tributária, geralmente com o objetivo de atrair investimentos e negócios para suas regiões.

Desde os anos 70, a legislação tributária federal passou a isentar da tributação sobre a tributação corporativa, sob a modalidade do lucro real, as denominadas "subvenções para investimento", desde que atendidos certos requisitos, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977 e posteriormente no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Desde então, as autoridades fiscais federais têm tentado definir de forma mais restritiva o que constitui as "subvenções para investimento", buscando cobrar sua tributação corporativa - hoje consistente no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - sobre as “subvenções para custeio”, que também são incentivos fiscais, mas com características distintas.

O que muda na subvenção de investimento?

A partir de 2024 as empresas serão impedidas de abater do IRPJ, CSLL, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) valores referentes a incentivos de ICMS concedidos pelos Estados.

Isso porque, até então, bastava o contribuinte verificar se o benefício se enquadrava nas regras estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014. Com a MP, será necessária uma habilitação da Receita Federal.

Além disso, o benefício que até então era calculado mediante a exclusão da receita de subvenção de investimento no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS), será calculado mediante "crédito fiscal", somente após habilitação da RFB.

"Aqui já percebemos o impacto que terá no caixa das empresas, que antes podiam deduzir até 34% e agora terão um crédito fiscal de apenas 25%", explica a especialista tributária Juliana Maurília Martins.

Outro ponto de atenção é que, até então, o impacto fiscal no IRPJ e CSLL era sentido trimestralmente - no caso do Lucro Real Anual. Agora, o crédito fiscal somente será concedido no ano seguinte ao da receita de subvenção, ao se realizar a entrega da ECF.

A regra prevista na MP valerá apenas para as receitas reconhecidas até 31 de dezembro de 2028.

Tramitação

Vale lembrar que por se tratar de uma MP ainda é necessário aguardar a conversão em Lei, o que segundo a Constituição Federal tem um prazo de até 30 dias da data de publicação para ser realizada.