• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Sua empresa esperava por tantas mudanças nas legislações tributárias em 2023?

Para os tributaristas, o ano de 2023 veio acompanhado de várias alterações nas legislações tributárias que são relevantes tanto para a Receita Federal, quanto para as organizações, e requerem acompanhamento minucioso e rápida adequação às novas exigências

Para os tributaristas, o ano de 2023 veio acompanhado de várias alterações nas legislações tributárias que são relevantes tanto para a Receita Federal, quanto para as organizações, e requerem acompanhamento minucioso e rápida adequação às novas exigências.

Estamos apenas no final de abril, mas a lista de adequações e entendimentos sobre as novas normas e prazos é grande. Confira alguns dos acontecimentos importantes que devem estar no radar dos profissionais do setor fiscal e tributário:

  • eSocial

Devido à descontinuação do login por código de acesso, desde 1º de abril, o acesso ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) passou a ser realizado por meio da conta gov.br, níveis ouro ou prata. Portanto, admissões e desligamentos, eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) e folhas de pagamento passam a ser inseridas no eSocial apenas nesta nova forma de acesso.

Para as empresas continuarem em dia com as obrigações do eSocial, é necessário atualizarem suas contas o mais rápido possível para manterem o acesso e, consequentemente, a possibilidade de preenchimento das informações.

  • DCTFWeb

A partir do mês de maio de 2023, a DCTF será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial. E no que diz respeito à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a DCTFWeb substituirá a DCTF apenas em janeiro de 2024.

Para realizar o correto preenchimento dessa obrigação, é preciso interpretar muito bem as instruções normativas e todos os seus pormenores, para que as organizações evitem possíveis penalidades e multas.

  • EFD-Reinf

O prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) será no dia 21 de setembro de 2023. A versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf traz a obrigatoriedade da escrituração dos valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas.

Ou seja, a partir de setembro, as organizações devem informar na EFD-Reinf os valores retidos na fonte dos impostos IRRF, CSLL, Pis e Cofins.

  • DIRF

Previsto para o início de 2024, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) deixará de existir. Agora, as obrigações passam a ser transmitidas via EFD-Reinf. Vale lembrar que as informações referentes ao ano-calendário de 2023 serão entregues na DIRF, ou seja, último ano de entrega no modelo atual.

As organizações que emitem as DIRFs devem correr contra o tempo e se adequar o quanto antes, uma vez que a transição dos eventos de uma obrigação para a outra começou este mês.

É notório que o setor está muito movimentado e repleto de novidades que impactam não só o dia a dia dos profissionais, mas também os negócios das companhias. As recentes alterações comprovam que o sistema tributário brasileiro, mesmo ainda bastante complexo e moroso, caminha para se tornar mais simplificado. Sabemos que toda mudança é trabalhosa e causa estranhamento, mas o resultado final visa melhorar a dinâmica do cumprimento das obrigações e aumentar a competitividade do Brasil no mercado global – vantagens que beneficiarão o universo corporativo e a economia em geral. Isso é visão de futuro.