• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

CFC, Fenacon e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de entrega da ECD

Entidades alertam sobre a instabilidade do ambiente ReceitaNet e solicitam que o prazo final para a entrega da ECD seja alterado para o dia 30 de junho, de forma definitiva

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) solicitaram, nesta quinta-feira (20), por meio de ofício enviado ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Sakiyama Barreirinhas, a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

No documento, as entidades alertam sobre a instabilidade do ambiente ReceitaNet e solicitam que o prazo final para a entrega da ECD seja alterado para o dia 30 de junho, de forma definitiva. Essa mudança vem ao encontro da conformidade fiscal exigida pela Receita Federal e por todas as entidades contábeis.

O alerta da instabilidade diz respeito ao risco de travamento do sistema devido ao aumento de acessos de usuários com a proximidade da reta final do prazo para recebimento tanto da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quanto da ECD.

Foram citadas, ainda, eventuais instabilidades no ambiente transmissor da ReceitaNet, em especial em dias de grandes demandas, como nos prazos finalísticos para entrega das obrigações acessórias, a exemplo do eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf, fatos recorrentes nos últimos meses.

Ainda no ofício, destacou-se que para gerar a ECD, em muitos casos, é necessário validar primeiramente o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devido à relação intrínseca que essas duas demandas possuem, tudo no ambiente da ReceitaNet.

Confira aqui a íntegra do ofício.