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Notícia

Para tributaristas, retomada do voto qualificado no Carf deve aumentar judicialização de processos

Foi uma vitória do governo reinstituir o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas isso não significa que a arrecadação tributária vai aumentar de imediato

Foi uma vitória do governo reinstituir o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas isso não significa que a arrecadação tributária vai aumentar de imediato. A única certeza é o aumento da insegurança jurídica, observa o tributarista Edemir Marques de Oliveira, fundador do Marques de Oliveira Advogados.

“Não há um aumento de arrecadação imediato. Tem um passo antes, que é fazer a cobrança e eu, contribuinte, se achar que tenho razão e argumentos no que estou contestando administrativamente, vou manter ela (o processo) no Judiciário”, argumenta.

A volta do voto de qualidade no Carf foi oficializada por meio da MP 1.160/23 publicada em 12/01, o que é uma notícia ruim para os contribuintes. O Carf é um colegiado formado por representantes da União e contribuintes (empresas) para julgar litígios de matéria tributária e aduaneira em segunda instância administrativa.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a volta do voto de qualidade e outros mecanismos jurídicos no Carf deve aumentar em R$ 50 bilhões a arrecadação tributária neste ano, mais uma receita anual permanente de R$ 15 bilhões. A medida faz parte do pacote de medidas federais para diminuir o rombo das contas públicas.

Judicialização

A questão fica ainda mais complexa pelo fato de a MP ter validade de 120 dias para ser convertida em lei pelo Congresso, e há parlamentares que já se manifestaram contra a medida. Se a MP for rejeitada pelo Congresso, os efeitos jurídicos serão anulados.

Nesse cenário, a judicialização é um caminho muito provável que as empresas vão considerar, de acordo com Douglas Barros Farah, especialista em Tributos e diretor de operações do Grupo AG Capital, consultoria especializada em compliance tributário.

“Essa mudança imediatamente trouxe desdobramentos que aumentam a insegurança jurídica do país, como por exemplo, aumento de liminares que concedem ao contribuinte o direito de não ter seu caso julgado no Carf durante a vigência da Medida Provisória que reinstituiu o voto de qualidade”, avalia Farah.

Segurança jurídica

Para Oliveira, a forma mais eficiente de aumentar a segurança jurídica é simplificar o sistema tributário. “Está se falando muito que o voto de qualidade é problema, não é problema, aumenta a arrecadação, não aumenta. Na verdade, a legislação tributária é muito complexa e quem tem que interpretar é o contribuinte. O voto de qualidade é só uma ponta no iceberg e o governo deveria fazer uma reforma tributária, simplificar a legislação e as obrigações”, afirma Oliveira.

O especialista cita, como exemplo, a dificuldade de um contribuinte em interpretar a lei tributária e uma legislação mais simples evitaria litígios e discussões administrativas, reforça Oliveira.

“Ele coloca um produto no mercado interpretando a legislação de uma maneira e, de repente, vem a Receita falando que está errado e vai autuar o procedimento. Daí o contribuinte acha que tem razão naquela interpretação e isso vai para uma discussão administrativa [no caso, o Carf]. Tudo isso porque a legislação é complexa. E, muitas vezes, é o próprio contribuinte quem tem essa necessidade de ir ao Carf (para resolver questões como essa)”, opina.

Voto de qualidade

Com o voto de qualidade restabelecido no Carf, a prerrogativa de desempate volta o presidente de tribunal. Visto que ele sempre é um representante da Fazenda Nacional, o voto qualificado tende a ser usado pelo presidente para desempatar causas a favor da União.

Desde 2020, caso houvesse empate em um litígio tributário, a sentença automaticamente era considerada em favor do contribuinte. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que nesse período, o estoque de processos acumulados no Carf quase dobrou de R$ 600 bilhões, em 2019, para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.