• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Norma irá regulamentar ordem de pagamento de bens e serviços na Administração Pública

Começa a vigorar em dezembro a Instrução Normativa que regulará a ordenação cronológica dos pagamentos da União, aumentando a transparência e a confiança dos fornecedores

o próximo dia 1º de dezembro, entra em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 77, que regulamenta o procedimento administrativo para operacionalização e controle da ordem cronológica de pagamento de bens e serviços na Administração Pública Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de novembro. Ela regula o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras nos termos do artigo 141 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

A ordenação cronológica permite aprimorar os instrumentos de gestão e controle de pagamentos realizados pela União de forma a aumentar a transparência e a confiança dos fornecedores nos procedimentos licitatórios. De acordo com a regulamentação, os prazos para liquidação e pagamento são cláusulas necessárias nos instrumentos de contrato e limitados a dez dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração; e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.

A nova norma estabelece o Sistema Compras.gov.br Contratos como ferramenta para a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento. Além disso, estabelece que a liquidação de despesa seja o marco inicial para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, definindo prazos para liquidação e pagamento.

A Instrução Normativa fixa, também, cautelas adicionais, como a necessidade de demonstração do adimplemento da prestação contratual, cumprimento das demais exigências legais e contratuais exigíveis e, ainda, a regularidade trabalhista dos empregados da contratada nos casos de contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

Eficiência administrativa

De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, a atualização da ordem cronológica de pagamentos se mostra essencial na busca da eficiência administrativa, em especial na observância ao princípio do planejamento e da celeridade.

“A nova IN aprimora as regras para a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamentos, além de propiciar mais transparência e padronização aos processos de contratação realizados pela administração pública. A norma também cria mecanismos para garantir o cumprimento dos prazos e o atendimento ao planejamento financeiro previsto”, destacou Fenili.