• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos

O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.

O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.108, de 4 de outubro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte pelo fornecimento de bens e serviços, efetuado pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro deste ano.

Para dar cumprimento à norma, foi criada a extensão “06”, cuja periodicidade é mensal, para os códigos de receita 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do Grupo COSIRF (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na Fonte pelas Autarquias, Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003).

Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o usuário deverá incluir manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) a variação “06” ao informar as retenções, para cada um dos códigos mencionados, por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, devendo consultar o “Ajuda” do programa, para orientações mais detalhadas.

Já a declaração das retenções na fonte sobre pagamentos referentes a fatos geradores ocorridos nos dias 30 e 31 de outubro de 2022 deverá ser realizada na extensão “04” (de periodicidade semanal) do respectivo código, cujo período de apuração será a 1ª semana de novembro. Nesse caso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento dos tributos deverá ser preenchido manualmente.

Fonte: Receita Federal