• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Imposto de Importação perdeu relevância na arrecadação, mas segue estratégico para o governo

Depois da Segunda Guerra Mundial, esse tributo perdeu fôlego, até ser transformado em instrumento de regulação do comércio internacional

O II (Imposto de Importação) é um antigo tributo que incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional. Herdado da estrutura tributária que vigorava no Império, o imposto foi a principal fonte de receita do país até o final da década de 1930, bem antes de ganhar o caráter extrafiscal.

Em razão da Segunda Guerra Mundial e a consequente redução do comércio exterior, sua participação no total da receita federal foi reduzida bruscamente. A partir de 1942, o tributo deixou de ser uma fonte importante de receita para o governo federal, cedendo espaço para os impostos sobre o consumo e renda.

A perda de importância no total arrecadado facilitou a decisão do governo de utilizá-lo como um instrumento de política econômica a partir da década de 1950. Hoje, a participação do tributo corresponde a menos de 3% do total arrecadado pela Receita Federal. De janeiro a julho deste ano, a arrecadação alcançou R$ 33,5 bilhões.

O Imposto de Importação é previsto no artigo 153 da Constituição Federal e as regras para a cobrança estão definidas na Lei 5.172/1966, conhecida como CTN, e nos Decretos 37/1966 e 6.759-2009 (Regulamento Aduaneiro).

“A legislação do imposto de importação é muito clara. O valor das alíquotas varia de acordo com o produto e a sua essencialidade. Se não houver, por exemplo, produto similar no mercado nacional, o valor tende a ser mais brando”, explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

A EXTRAFISCALIDADE

Uma das principais particularidades do tributo é o seu caráter extrafiscal, ou seja, funciona como um instrumento de regulação do comércio internacional, objetivando estimular ou desestimular comportamentos.

Assim como outros tributos extrafiscais brasileiros (IPI e IOF), o II não está sujeito ao princípio da anterioridade e suas alíquotas e base de cálculo, portanto, podem ser alteradas de forma imediata, por meio de decreto, sem a necessidade de cumprir prazos para passarem a vigorar.

O fato gerador do imposto é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional de forma definitiva. Nos casos de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador é a data de registro da (DI) Declaração de Importação, que também é o momento de efetuar o recolhimento do tributo.

O II é administrado e cobrado pela União e os contribuintes são os importadores, destinatários das remessas postais internacionais, indicados pelos respectivos remetentes e adquirentes de mercadoria entrepostada (quem compra a mercadoria que está no entreposto) e, ainda, os transportadores.

BASE DE CÁLCULO

Existem duas bases de cálculo para o Imposto de Importação. Quando a alíquota for ad valorem (percentual), é o valor aduaneiro, apurado segundo as normas do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). No caso de aplicação de alíquotas específicas, a base de cálculo é a quantidade de mercadoria.

A alíquota do tributo é também conhecida como tarifa de importação. No caso do Brasil, além de o país fazer parte do GATT, com a criação do Mercosul, a tarifa deste tributo segue padrões internacionais.

Como regra geral, a alíquota do II deve respeitar a TEC (Tarifa Externa Comum) e suas exceções. Produtos de baixo valor agregado e necessários à sociedade possuem alíquota com valor próximo a zero. Na outra ponta, produtos considerados supérfluos têm alíquotas mais calibradas.

Para conhecer as alíquotas do tributo aplicadas a cada mercadoria e produto, o importador deve saber corretamente a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a ser importada e consultar os valores em planilhas disponibilizadas pelo governo.

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

O II possui quatro diferentes regimes de tributação, a depender da finalidade da importação e seus contribuintes. São eles: Regime de Tributação Simplificada (RTS), o Regime de Tributação Especial (RTE) e o Regime de Tributação Unificada (RTU).

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.

De US$ 500 a US$ 3 mil, além do II, o contribuinte deve recolher o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos Estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

No caso das importações realizadas por pessoas jurídicas, é preciso consultar planilhas oficiais e a Calculadora de Imposto de Importação, disponibilizada pela Receita Federal.

MUDANÇAS

Com o intuito de promover o livre comércio e aumentar a sua participação na economia internacional, o governo tem realizado alterações na política comercial, o que inclui mudanças nas alíquotas do imposto.

O objetivo é aproximar o nível tarifário brasileiro à média internacional, principalmente aquela praticada pelos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Mais recentemente, como forma de amenizar os impactos econômicos negativos decorrentes da pandemia da covid-19, da guerra na Ucrânia e da alta da inflação, o governo reduziu as alíquotas do imposto para mais de seis mil mercadorias. A redução vai vigorar até dezembro de 2023.