• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Dataprev não resolve falha grave do INSS no e-Social

Mais de um mês depois e segue sem grandes perspectivas a correção de uma falha que provoca duplicidade do cadastro CNIS no eSocial e que, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social “pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego”.

Segundo a empresa de processamento de dados da Previdência Social, “desde que identificada a situação, Dataprev e INSS atuam em parceria para a resolução. A previsão é concluir a solução definitiva ainda no segundo semestre deste ano”.

O alerta da nova falha foi dado em 28 de junho. Mas vale lembrar que problemas no CNIS já chegaram a forçar uma parada do eSocial em 2021 e acabou adiando parte do cronograma do sistema eletrônico de informações trabalhistas e previdenciárias.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital.

A Dataprev reforça o aviso do INSS de que “paralelamente, foram ajustados alguns procedimentos na rotina para assegurar a concessão aos beneficiários”. Como já indicara a Previdência, “até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido”.

Além disso, “para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado”.