• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Declaração para compensação tributária pode ser entregue fisicamente, decide TRF1.

Relator considerou que não há lei que obrigue que a ação seja exclusivamente eletrônica, como pretendia a União

A entrega de declaração de compensação tributária pode ser feita também por meio físico, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo é o 0001674-28.2008.4.01.3311.

A compensação tributária é a apresentação de uma declaração administrativa pela qual o contribuinte informa ao Fisco que tem direito a um crédito contra a Fazenda Pública, e, em vez de pedir o reembolso, faz uma compensação tributária e deixa de recolher determinado valor cobrado.

Os desembargadores julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido da União para que o formulário de declaração fosse aceito apenas por meio eletrônico.

Para o relator, desembargador federal Novély Vilanova, não existe lei que obrigue a utilização, com exclusividade, de meio eletrônico para requerimentos à administração pública.

“Não se compatibiliza com o Princípio da Reserva de Lei a exigência feita, unicamente, por meio de norma infralegal, de que o procedimento de compensação tributária seja efetuado em meio eletrônico”.

Nesses termos, a autoridade fiscal não pode considerar como não formulado o pedido de ressarcimento e não declarada a compensação apresentada pela parte em razão de estar em formulário físico, constatou o magistrado, sendo ilegítima a exigência contida na Instrução Normativa 460/2004 da Receita Federal.

Fonte: REDAÇÃO JOTA – Brasília