• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

INSS dobra tempo de cobertura sem contribuição; saiba o que mais mudou

Com a medida, o governo visa reduzir a fila de concessão do benefício do INSS, com cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras sobre os direitos dos segurados e os processos internos para funcionários públicos. Entre as mudanças estão os critérios para administrar, manter, reconhecer e revisar os direitos dos beneficiários.

A instrução normativa 128, com mais de 200 páginas, foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União. O documento impacta o cadastro do usuário, no benefício, manutenção, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Com a medida, o governo visa reduzir a fila de concessão do benefício do INSS, com cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão.

Mudanças

Entre as principais mudanças está a atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), que assegura a aposentadoria especial. Foi excluído do formulário a existência de monitoração biológica e o preenchimento do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

O período de graça – tempo que o trabalhador ainda tem direito a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir – aumentou. Se a norma antiga garantia ao trabalhador ter 12 meses de cobertura, a nova instrução agora garante mais 12 meses.

Quem está recebendo herança também deve ficar atento às mudanças. A instrução proíbe herdeiros de trocar a aposentadoria por benefício mais vantajoso. A medida já havia sido barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Já a contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria deixa de contar, como especial, o tempo de afastamento de trabalhadores que receberam o auxílio-doença e atuam em atividade prejudicial à saúde. Com isso, profissionais afastados de áreas de risco não conseguem uma aposentadoria especial.

Outra alteração é quanto à prova de união estável, que antes exigia a documentação comprobatória da união dos dois anos anteriores ao pedido. Pela nova regra, a instrução exigirá apenas uma documentação de união estável, permitindo que a segunda prova seja por meio da justificação administrativa - pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício. A mudança também atinge indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).