• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Não cobrar Imposto de Renda sobre pensão alimentícia pode gerar dupla dedução

O STF formou maioria contra a cobrança do IR sobre pensão alimentícia, mas, na avaliação de Luís Eduardo Schoueri, para que isso seja feito é necessário que o valor seja cobrado do alimentante

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia, mas o caso segue em análise. O placar estava seis a zero quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque, que paralisa a votação no plenário virtual para que ela seja debatida presencialmente.

Uma das principais questões é a discussão sobre se a União estaria tributando duas vezes o mesmo fato. “O alimentante já pagou o Imposto de Renda quando recebeu seu salário e quando paga a pensão para o alimentado estaria havendo uma segunda tributação sobre a mesma renda”, explica o professor de Direito Tributário Luís Eduardo Schoueri, da Faculdade de Direito (FD) da USP.

Na análise do professor, entretanto, esse argumento não é correto do ponto de vista técnico. “A legislação brasileira prevê que, quando o alimentante paga uma pensão, o montante pago é deduzido de sua base de cálculo”, afirma ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição. “Não existe essa chamada dupla tributação”, acrescenta Schoueri.

Segundo o professor, a decisão de não cobrar o IR sobre pensão pode levar, ao contrário, a uma dupla dedução. “O alimentante continua deduzindo e o alimentado passa a não tributar também, então o Estado fica sem receber imposto sobre aquela renda.”

Schoueri também defende que para definir, por exemplo, salário e pensão alimentícia como renda é preciso considerar os valores. “Um salário mínimo não é renda, é o mínimo existencial, por isso mesmo aqueles que ganham até R$ 2.500 por mês não pagam o Imposto de Renda.” Passado esse mínimo existencial, o professor afirma que pode sim ser caracterizado como renda.

O sistema do Imposto de Renda é fechado, ou seja, há o compartilhamento de informações para garantir que o valor deduzido de uma pessoa foi tributado da receita de outro. Entretanto, existem métodos ilegais para fugir dessa tributação, como a sonegação. Algumas brechas no sistema também facilitam essa fuga tributária. “Aí é o grande desafio. Eu posso ter toda a polícia do mundo, mas não tenho lei para tributar aquela situação”, explica.

Para Schoueri, a decisão do STF poderia ser mais adequada se fosse tomada no sentido de não tributar a pensão do alimentado, desde que o valor também não fosse deduzido para o alimentante. Caso contrário, o que ocorre é justamente a dupla dedução.