• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

SST No eSocial Foi Prorrogado Para 2023?

Vamos lá… A Portaria 671 alterada pela Portaria 895, nesse capítulo especificamente, se refere ao registro de empregados e dos prazos que devem ser cumpridos neste registro

Vamos lá…

A Portaria 671 alterada pela Portaria 895, nesse capítulo especificamente, se refere ao registro de empregados e dos prazos que devem ser cumpridos neste registro.

Então, em relação ao cumprimento do prazo do PPP só será exigido quando houver a substituição do PPP papel pelo eletrônico.

A Portaria 313 alterada pela Portaria 1.010 prevê a substituição do PPP papel pelo eletrônico, e prorrogou esta substituição para Janeiro/2023.

A Portaria 71 prevê o cronograma do eSocial e não teve nenhuma alteração até o momento.

ENTENDERAM QUE SÃO 3 ASSUNTOS DISTINTOS?

Ahhh, algumas pessoas ainda citam a Portaria 899 que prorrogou o início pra março/2022.
Essa Portaria não tem nada a ver com SST no eSocial, ela trata de alguns pontos específicos da NR 06.

E em relação a multas no eSocial?
Só estão previstas multas quando houver substituição, ou seja, só a partir de 2023, até lá as multas continuam pelo PPP papel.

E claro que isso tudo não envolve a CAT, que já foi substituída para o Grupo 1. E para os Grupos 2 e 3 será a partir de 10/01/2022, pois a Portaria 671, alterada pela 895 diz que a CAT substitui desde a obrigatoriedade dos eventos no eSocial previsto na Portaria 71.

Entendam: não sou eu que estou dizendo, apenas interpretei as Portarias, acessem e vejam vocês mesmos.

Então, se você quiser mandar SST no eSocial em fevereiro, mande, se quiser mandar em março, mande, se quiser mandar em dezembro, mande, e se quiser mandar só em 2023, mande também.

Minha sugestão: não importa quando for mandar, pois o prazo não será exigido enquanto não houver a substituição, mas quando for mandar, mande retroativo ao início do cronograma do eSocial.

E se não mandar retroativo o que acontece?
NADA. Mas eu mandaria!

Texto elaborado, escrito e assinado por: Jení Carla Fritzke Schulter