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Notícia

Veja medidas trabalhistas que podem ser adotadas emergencialmente

Através da Medida Provisória nº 1.046 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (28/04/2021), ficam os empregadores autorizados a adoção de diversas medidas pelo prazo de 120 dias em decorrência do coronavírus (covid-19) relacionadas ao trabalho e emprego:

Através da Medida Provisória nº 1.046 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (28/04/2021), ficam os empregadores autorizados a adoção de diversas medidas pelo prazo de 120 dias em decorrência do coronavírus (covid-19) relacionadas ao trabalho e emprego:

Teletrabalho (Home Office)

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Antecipação de Férias Individuais

As férias poderão ser antecipadas, devendo o empregador comunicar o empregado com 48 horas de antecedência. Não há a necessidade de se completar o período aquisitivo.

Concessão de Férias Coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa devendo notificá-los com 48 horas de antecedência. O período de férias poderá ser superior a 30 dias.

Aproveitamento e antecipação de feriados

O empregador poderá antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos devendo para isso comunicar o empregado com 48 horas de antecedência indicando quais feriados serão aproveitados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Banco de Horas

Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito para a compensação no prazo de até dezoito meses.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto no art. 1º, constituir regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

Suspensão dos exames médicos ocupacionais

Fica suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. O recolhimento relativo a este período poderá ser feito em até 4 parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

Fique atento aos detalhes e desdobramentos, que publicaremos nos próximos dias.