• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Receita Federal observa inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O prazo de envio termina no dia 30 de abril de 2021. Os contribuintes que já enviaram o LCDPR ainda podem corrigir as informações fornecidas, evitando penalidades futuras.

Várias inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes à Receita Federal.

Algumas das inconsistências encontradas até agora são:

  • Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;
  • Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;
  • Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;
  • Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;
  • Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;
  • Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;
  • Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

Atenção: Solicitamos aos procuradores, quando for o caso, que fiquem atentos no acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.

Observações sobre correção desses dados estão disponíveis no arquivo “Pontos de atenção no preenchimento” e podem ser vistas aqui.

Lembrando que é exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4,8 milhões. Após o prazo estabelecido para entrega (30/04), o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Essa exigência é diferente do Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar à DIRF, seguindo regras específicas de atividade rural nessa Declaração. Já o LDCPR também segue suas regras específicas, então é preciso ficar atento.

O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.

É interessante que o contribuinte não espere até o fim do prazo, mas preencha o livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original evitando complicações futuras para o contribuinte.

Mais informações sobre o envio do LCDPR, como o tutorial de envio, perguntas e respostas e manual, podem ser acessadas aqui.