• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Acordos do BEm firmados até 24 de abril precisam ser informados até o dia 4 de maio

Empregadores que não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da remuneração normal e os encargos relacionados

Os empregadores que firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24 de abril e ainda não prestaram as informações ao governo têm até o dia 4 de maio (segunda-feira da semana que vem) para fazer isso. Os empregadores que não prestarem as informações no prazo estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas.

O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 10.486, de 22 de abril, que tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020. O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos dez dias subsequentes à publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre os acordos não fossem prejudicados.

Como funciona

O BEm é concedido quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Pelo site do programa, empregadores e trabalhadores têm acesso a informações sobre o benefício e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.

Para os empregadores domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços no portal gov.br. Já as empresas devem usar o Empregador Web. Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual de apoio.

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020, empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos.

Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.

Pagamento

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o trabalhador não seja prejudicado.

Os acordos também deverão ser comunicados aos sindicatos em até dez dias corridos, contado da data de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os acordos individuais que vier a estabelecer.