• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Saiba como declarar despesas médicas no IR

O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para leitores@dcomercio.com.br

Declarar despesas médicas de maneira correta pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda.

É preciso, porém, cuidado na hora de preencher as informações para não correr o risco de cair na malha fina. Veja a seguir dicas dos consultores da IOB/Sage para não errar quando for declarar as despesas médicas.

Vale lembrar que o governo adiou para o dia 30 de junho a data limite para entrega do IR, mas vale aproveitar a quarentena para separar recibos de gastos que possam ser declarados.

QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS?

A inclusão das despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.

Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.

COMO PREENCHER?

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.

“Caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.