Notícia
Empresas agora dispõem de canal digital para reclamar da atuação das juntas comerciais
Instrução Normativa que institui o serviço entrou em vigor na quinta-feira (9/4) e estipula até 15 dias para solucionar demandas
Empreendedores de todo o país contam desde a última quinta-feira (9/4) com um canal digital para registrar e solucionar em até 15 dias suas reclamações sobre a atuação das juntas comerciais. É o Reclame ao Drei, ferramenta on-line lançada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e acessível pelo portal Gov.br.
A novidade foi instituída na Instrução Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019, cujo prazo foi de 120 dias para a entrada em vigor e para a devida adequação de serviços nas juntas comerciais. Agora, por intermédio desse canal digital, pessoas físicas e jurídicas podem relatar, por exemplo, se encontraram barreiras no acesso ou no acompanhamento de suas solicitações.
As juntas comerciais são responsáveis pela abertura, alterações de registro, extinções e demais operações de empresas no Brasil – existe uma no Distrito Federal e uma em cada estado. Com a IN, elas precisaram se adequar às exigências de avaliação da satisfação do usuário, qualidade do atendimento prestado, cumprimento dos prazos definidos para prestação dos serviços e, ainda, adoção de medidas de aperfeiçoamento.
“A melhoria do ambiente de negócios passa necessariamente pela modernização de todos os serviços possíveis e abertura de novos canais digitais aos empreendedores, às empresas e à sociedade como um todo”, ressalta o diretor do Drei, André Santa Cruz. “É o momento de facilitar a vida do cidadão em todos os sentidos, tanto com a possibilidade de realizar as operações das empresas quanto reclamar sobre serviços prestados a ele, tudo sem sair de casa, pelo próprio celular”.
Medidas em série
Há uma série de medidas aplicadas recentemente que envolvem a transformação digital e simplificam a vida dos empreendedores brasileiros. Desde o início do mês, as juntas comerciais estão autorizadas a emitir certidões simplificadas por meio de certificado de atributo, reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa medida, instituída na Instrução Normativa DREI nº 78, tem aplicação imediata e visa agilizar a obtenção de certificados digitais por pessoas jurídicas.
Outra iniciativa do Drei, também alinhada com as políticas governamentais de enfrentamento ao novo coronavírus e de contenção da pandemia, foi a abertura de consulta pública para a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades, nos termos da Medida Provisória nº 931, de 30 de março deste ano. As contribuições foram recebidas até a semana passada e a perspectiva é de que nova norma regulamente em breve as votações virtuais.
Já a biometria facial obtida a partir do aparelho celular foi apresentada na primeira semana de abril como alternativa ágil e econômica aos certificados digitais. Ela acaba de ser desenvolvida em parceria entre o Drei, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Junta Comercial do Rio de Janeiro, a primeira a testar essa tecnologia no país. A expansão do serviço aos demais estados já é debatida.
Como funciona o Reclame ao Drei
O serviço Reclame ao Drei está disponível no Gov.br e nos sites das juntas comerciais.
Passo 1
O usuário clica no link Reclame ao Drei.
Passo 2
Na sequência, descreve de forma objetiva a crítica ou sugestão. Informa o nome completo, CPF, telefone e e-mail válidos e indica a junta comercial a que se refere a comunicação.
Passo 3
Sua manifestação é encaminhada à junta comercial reclamada, que terá o prazo de até 10 dias úteis para análise e resposta. O Drei avalia a manifestação e elabora a solução a ser encaminhada ao cidadão.
Passo 4
Em até 15 dias úteis, a partir da reclamação, o cidadão recebe a resposta do Drei à demanda. O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da junta comercial ou do Drei.
Passo 5
O cidadão que acionou o serviço recebe e-mail com a resposta e a conclusão da demanda.