• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

CFC suspende serviço de fiscalização em todo território nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, em face da pandemia do novo coronavírus. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.

Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”.

O documento informa, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.

Considerando as medidas de combate e controle à doença que restringem a circulação e o contato social, a Deliberação prevê também, até o final de maio, a suspensão das reuniões presenciais da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, bem como do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (Tred) e Tribunal Superior de Ética e Disciplina (Tsed). Os encontros devem acontecer de forma remota, uma vez confirmada a possibilidade e a necessidade de sua realização.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, determina outras medidas voltadas para o controle e combate ao coronavírus. “Fica suspensa a realização de atividade de fiscalização presencial, a fiscalização por agendamento eletrônico, a emissão de notificações e a lavratura de autos de infração em todo o território nacional até 31 de maio de 2020”, destaca.

Para ler a Deliberação CFC N.º 48, clique aqui.