• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado

Contribuintes contemplados no edital podem aderir ao acordo até 25 de março

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março.

O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais.

Público-alvo

Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Consulte aqui a relação de contribuintes comtemplados no edital, de acordo com a modalidade.

Benefícios

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

Procedimento para adesão

Para aderir às propostas de transação de que trata o edital, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário que o contribuinte compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.

Clique aqui para acessar as orientações completas sobre como proceder.