• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Proposta anula norma da Receita Federal sobre prêmios pagos a empregados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é necessário retirar da norma o trecho que autoriza a cobrança da contribuição previdenciária caso esses prêmios, no período de 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, excedam ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.

Carlos Bezerra afirmou que a Receita leva em conta o período em que esteve em vigor a Medida Provisória 808/17, que tratava do assunto e impôs a limitação máxima de dois pagamentos de prêmios por ano. “Ocorre que a MP perdeu a validade, e os dispositivos sobre o tema perderam efetividade”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.