• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Proposta estabelece regras de governança para normas do direito econômico

O Projeto de Lei 4888/19 estabelece normas gerais de governança para a edição, a revisão e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade econômica, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O Projeto de Lei 4888/19 estabelece normas gerais de governança para a edição, a revisão e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade econômica, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os autores, os deputados Eduardo Cury (PSDB-SP) e Alessandro Molon (PSB-RJ), trata-se da reforma do que definem como Governança da Ordenação Pública Econômica.

“O texto contém normas gerais sobre a estruturação dos processos decisórios e do controle interno, ligados à ordenação pública. Além disso, regula em linhas gerais o dever de permanente revisão e avaliação da ordenação para viabilizar a permanente prevenção e eliminação de problemas de eficácia, bem como das ineficiências, desvios e excessos estatais”, dizem Cury e Molon.

Entre as medidas previstas na proposta, está a previsão expressa de, ao regular atividades privadas, buscar a desburocratização de processos, classificando-as em níveis crescentes de risco, levando em consideração as probabilidades de acidentes e danos para definir e graduar a imposição de deveres e condicionamentos, fiscalização e sanções administrativas.

O projeto também prevê que órgãos e entidades administrativas deverão organizar, por temas, os atos e regulamentos, além de revisá-los constantemente para reduzir sua quantidade e os custos para a sociedade, sem prejuízo às finalidades públicas. No exercício dessas competências, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar a Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99), e a Lei da Prescrição Administrativa (9.873/99), quando não possuírem normas legais próprias suficientes.

Incentivo ao empreendedorismo
“O peso da regulação pública – muitas vezes de eficácia duvidosa – é cada vez maior e inibe o empreendedorismo, a inovação, a livre competição e os avanços de produtividade”, dizem os parlamentares.

“O que se propõe é uma lei que, com breves dispositivos, impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida econômica privada, evitando a ineficácia da regulação, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes econômicos, que são regidos pelo direito privado”, afirmam.

Segundo Cury e Molon, o texto apresentado decorre de parte da proposta acadêmica para a reforma das bases jurídicas da regulação e da governança nos entes federados elaborada pelo Grupo Público da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e da FGV Direito SP. O trabalho foi coordenado pelo jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV-SP.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.