• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Cdeics aprova plano de recuperação judicial para micro e pequenas empresas

O Projeto de Lei Complementar n. 477/2018, que facilita a recuperação judicial das micro e pequenas empresas, foi aprovado nesta quarta-feira (20/11), no plenário da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) da Câmara dos Deputados.

A matéria foi encaminha à Cdeics pelo Senado (PLS 285/2011), onde tramitou como pauta prioritária sobre microeconomia da Casa. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto revoga o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e altera o artigo 57 e 71 da Lei 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o presidente da Cdeics, Bosco Saraiva (Solidariedade/AM), a medida também foi priorizada na comissão. “Com a nova legislação, cerca de 16 milhões de micro e pequenas empresas serão beneficiadas com maior segurança jurídica e financeira, fator que, acreditamos, contribui para estabilizar a economia brasileira”, ressaltou.

Medidas

O projeto, relatado pelo deputado Helder Salomão (PT/ES, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial, mantendo a sua atividade produtiva. Atualmente, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal.

A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública, uma vez que a empresa devedora permanece obrigada a obter a arcar com débitos junto ao Estado.

Além disso, será ampliada de 36 para até 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte e a taxa limite a ser cobrada será fixada em 6% a.a, conforme prevê a emenda apresentada pelo relator.

Meio Ambiente

Os deputados também aprovaram o pedido feito pelo presidente, Bosco Saraiva, para convidar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a participar de uma audiência pública na comissão. O objetivo do encontro, de acordo com o requerimento do parlamentar, é solicitar ao ministro explicações sobre o plano de ação para o capital privado na Amazônia.