• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Tributação pelo Lucro Presumido em 2019

Saiba mais sobre a tributação pelo Lucro Presumido em 2019

Primeiramente, cabe observar que o Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Logo, é possível optar por ele no caso da sua receita total no ano-calendário anterior, não ter sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei n° 12.814/13), bem como a empresa não se enquadrar em nenhuma situação que a obrigue a tributar pelas regras do Lucro Real.

Percentuais de presunção do Lucro Presumido

Para presumir o lucro da pessoa jurídica, parte-se do faturamento da empresa, somando-se depois de aplicados os percentuais de presunção e outras receitas sujeitas à tributação. Logo, se trata de um lucro presumido fixado a partir de percentuais previstos na legislação (art. 15 da Lei n° 9.249/95), onde tais percentuais de presunção para o IRPJ são de:

1) – um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

2) – dezesseis por cento:

a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual de 8%;

b) para as pessoas jurídicas instituições financeiras e equiparados.

3) – trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público.

4) – 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).

A apuração do IRPJ é trimestral e o percentual do imposto é de 15%.

Caso a base de cálculo do IRPJ no trimestre seja superior a R$ 60.000,00, haverá a incidência de adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela excedente. O código de recolhimento do IRPJ é 2089 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.

No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade, no qual os 32% também serão aplicados sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

Já o percentual de 12% será usado para as receitas das demais atividades para fins de apuração da base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas à apuração da CSLL pelas regras do Lucro Presumido, sendo a apuração da CSLL trimestral e o seu percentual é de 9%. O código de recolhimento da CSLL é 2372 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.

Cabe observar que para efeitos contábeis

O reconhecimento das receitas e despesas deverá obedecer ao regime de competência, ou seja, será contabilizado no mês de ocorrência, independente de quando as receitas serão recebidas e de quando as despesas serão pagas. No entanto, para fins tributários, na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/PASEP e da COFINS (art. 14 da IN SRF nº 247/2002). Ou seja, as receitas só serão computadas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS no mês do efetivo recebimento.

Importa observar que as pessoas jurídicas que tributarem pelas regras do Lucro Presumido terão, como regra geral, suas receitas sujeitas à regra da “Cumulatividade”. Portanto, os percentuais serão de: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. No que se refere à distribuição de lucros, eles são isentos na fonte e na declaração de ajuste anual da Pessoa Física, sendo importante relevar que, caso a empresa queira antecipar lucros gerados no próprio ano, é conveniente que haja essa previsão no contrato social.

Salienta-se que a opção por tributação pelas regras do Lucro Presumido é anual

E vale para o ano todo, sem haver possibilidade de mudança dentro do ano-calendário. Ela se dá com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário, seja feito através de DARF ou de PERDCOMP. Portanto, cabe à empresa antes de optar, avaliar não só o comportamento de suas receitas e despesas no passado, mas, também, considerando as projeções do ano em curso.

Para concluirmos, repare que é de suma importância ter total controle sobre esses gastos a fim de estabelecer uma boa saúde financeira do seu negócio no dia a dia e, naturalmente, fazer com que a empresa opere em sua normalidade. Gostou dessas informações sobre impostos do lucro presumido? Então, aproveite a visita ao blog e assine a newsletter para que tenha acesso às atualizações.