• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Projeto susta parte de norma da Receita que regula atribuição de responsabilidade tributária

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19 susta parte de uma instrução normativa da Receita Federal que trata da instauração de procedimento de atribuição de responsabilidade a terceiros que não constam da relação tributária como contribuintes, como os sócios e diretores da empresa fiscalizada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19 susta parte de uma instrução normativa da Receita Federal que trata da instauração de procedimento de atribuição de responsabilidade a terceiros que não constam da relação tributária como contribuintes, como os sócios e diretores da empresa fiscalizada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), o projeto susta os artigos 15 a 17 da Instrução Normativa 1.862, em vigor desde dezembro do ano passado. A Constituição concede ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.

Os artigos que o deputado pretende sustar tratam especificamente do procedimento para atribuição de responsabilidade de pagamento de imposto após decisão administrativa ou em caso de confissão de dívida do contribuinte.

Para o deputado, a norma da Receita Federal “apresenta clara violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Ele afirma que a instrução normativa determina que uma vez constituído o crédito tributário (ou seja, a obrigação do contribuinte de pagar o imposto), o devedor não poderá questionar o crédito, mas apenas o vínculo de responsabilidade apontado pelo auditor fiscal.

“Seria dever do fisco reabrir ao suposto responsável prazo para questionar integralmente a matéria, sob pena de ser chamado a arcar com crédito tributário acerca do qual jamais teve oportunidade de se manifestar”, disse Pereira.

Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PDL-62/2019