• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Conheça as principais novidades tributárias de 2019

O Grupo Sage, especializado em gestão contábil, informa o cronograma de algumas obrigações que precisam ser cumpridas pelas empresas ao longo deste ano

Sabe o que é régua fiscal? Praticamente todo início de ano há novidades tributárias e contábeis entrando em vigor. Essa linha de corte, que separa as medidas que passam a valer a partir de um determinado período foi popularmente batizada de “régua fiscal”. Ela diz respeito ao cronograma de medidas que são implantadas a partir de um determinado momento.

Entre as novidades de 2019 estão o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Veja a seguir o detalhamento das novas obrigações para 2019:

MUDANÇAS NO eSOCIAL

As primeiras novidades para 2019 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas:

Grupo 1 – Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir da competência agosto, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.

Grupo 2 – No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças serão percebidas quando for iniciada a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias na competência abril e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS na competência agosto, conforme notícia publicada no site do Ministério da Economia no dia 08/02/2019.

Grupo 3 – Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2016.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, na competência outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias

Grupo 4 – Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em janeiro de 2020 devem ser enviadas a fase 1, ou seja, as informações relativas aos cadastros dos empregadores e tabelas. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.

EDF-REINF

A EFD-Reinf também terá novidades para as empresas em 2019. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações também está subdivida em quatro grupos, exatamente os mesmos do eSocial. No caso das empresas do primeiro grupo, o EFD-Reinf já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2018.

Contudo, as novidades de 2019 são para as empresas do segundo e terceiro grupos. Para eles, a primeira data de entrada em vigor de mais essa obrigatoriedade foi 10 de janeiro de 2019. A outra entrega precisa ser feita em 10 de julho de 2019. Para as empresas do quarto grupo ainda não há uma data de implantação definida, pois a Receita Federal ainda não publicou as datas de limite para integração a esse recurso.

Tratando-se de empresas do Simples Nacional, se no dia 1/07/2018 (data de corte) ela estava enquadrada no Simples, ou se ela foi constituída nesse regime posteriormente a essa data, pertencerá ao terceiro grupo, independentemente do regime de tributação adotado no ano-calendário de 2019. No entanto, se em 1/07/2018 não estava enquadrada no Simples Nacional, estará sujeita ao segundo grupo.

ECD / ECF: DE OLHO NAS DATAS

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também são obrigações importantes para as empresas. A ECD abrange toda a escrituração contábil da empresa.

Por meio da ECD são transmitidos o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro de Balancetes Diários, se houver, além dos Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. A ECF substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem por base as informações fiscais da empresa, com foco na apuração do IRPJ e da CSL.

No caso da ECD, a data limite para entrega em 2019 é o último dia útil do mês de maio, no caso 31. Já a data limite para entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, nesse caso, também dia 31.