• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Projeto da Receita ajuda produtor rural a preencher o ITR

Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), iniciativa da Receita Federal, prestam até o dia 28 de setembro um serviço de orientação gratuito para a população no preenchimento e entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural de 2018 (DITR).

Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), iniciativa da Receita Federal, prestam até o dia 28 de setembro um serviço de orientação gratuito para a população no preenchimento e entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural de 2018 (DITR).

O período de apresentação da DITR começou no dia 13 de agosto e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

O NAF é um projeto da Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior, cujo objetivo é oferecer serviços para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Existem diversas instituições de ensino que têm NAF e estão prestando serviço gratuito no preenchimento da DIRT 2018.

Segundo a Receita Federal, essa iniciativa do projeto ajudará diversos pequenos produtores rurais, na orientação e preenchimento da DITR, e ainda contribuirá para a formação de profissionais.

Os locais e horários de atendimento estão disponíveis na internet.

A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica. A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2018 (Programa ITR2018).

A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.