• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

PGFN implementa Parecer Referencial aprovado pelo Conselho de Consultoria Administrativa – CCA

CCA/PGFN expede manifestação jurídica referencial, de âmbito nacional, para prorrogação de contratos nos casos de serviços continuados ou exercidos de forma contínua

O Conselho de Consultoria Administrativa – CCA, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, divulgou, no final do mês de julho, a sua primeira manifestação jurídica referencial. Trata-se do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 01/2018.

A referida manifestação diz respeito à prorrogação de contratos nos casos de serviços continuados ou exercidos de forma contínua, nos termos dos Incisos II e IV do Art. 57, da Lei 8.666/1993, e já está disponível para os diversos Órgãos Consulentes do Ministério da Fazenda na página “Consultoria Administrativa”, do sítio da PGFN na internet.

Importante destacar que, conforme o item 106 do referido parecer, a manifestação não se aplica aos contratos em que os órgãos sejam usuários de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, aos contratos com os Correios e aos acordos celebrados com a Imprensa Nacional, aos instrumentos destinados à locação de imóveis e cessão de uso de bens públicos e aos contratos de escopo ou outros serviços não continuados.

A introdução dos Pareceres Referenciais na Advocacia Pública Federal está regulamentada pela Orientação Normativa nº 55/2014, da Advocacia-Geral da União – AGU, que foi publicada em decorrência do elevado número de processos em matérias idênticas e recorrentes, de baixa complexidade.

Segundo a referida Orientação Normativa, “Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação”.

Assim, para os consulentes, os Pareceres Referenciais viabilizam maior celeridade para a prorrogação dos contratos de serviços administrativos, além da uniformização de procedimentos no âmbito dos diferentes órgãos do Ministério da Fazenda.

A iniciativa, que busca racionalizar o trabalho no âmbito da Consultoria Administrativa da PGFN, já havia sido adotada na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, que trouxe o tema para o Conselho de Consultoria Administrativa da PGFN, com vistas à implementação em âmbito nacional.