• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Responsabilidade solidária pega empresários de surpresa

Certo dia chega para a sua empresa a cobrança de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado. Sim, isso pode acontecer e tem até nome: responsabilidade solidária. Mas e aí, o que fazer?

Certo dia chega para a sua empresa a cobrança de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado. Sim, isso pode acontecer e tem até nome: responsabilidade solidária. Mas e aí, o que fazer? Antes de responder a essa pergunta é importante entender antes o que é a tal responsabilidade solidária que, apesar da alcunha aparentemente positiva, pode ser uma dor de cabeça para o remetente.

Segundo Nikolas Duarte, especialista em direito tributário, “a responsabilidade solidária é quando um sujeito passivo possui a responsabilidade de recolhimento de determinado tributo, contudo, não sendo cumprida esta obrigação, o sujeito ativo (esfera de governo – Estado, Município, DF e União), pode exigir a importância de uma outra pessoa, todavia isso precisa estar previsto na Lei que rege o tributo”. O especialista atenta para o fato de que o “que vem ocorrendo bastante, são empresas que acham ou são orientadas incorretamente a não se preocupar com a substituição tributária do ICMS na compra, pois sempre a responsabilidade de recolhimento é do fornecedor. Isso está totalmente incorreto”.

De acordo com o empresário contábil e diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, “o contribuinte que efetuar vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária à contribuintes localizados no Paraná, deverá solicitar inscrição especial no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado. No caso de vendas esporádicas, poderá efetuar o recolhimento do ICMS ST a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria por estabelecimento, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, nos bancos autorizados, devendo uma via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria”.

Duarte complementa explicando que “os Estados adotam como prática solidarizar o destinatário quando o remetente substituto descumprir esta obrigação, por isso é importante esta conferência. Mesmo quando o remetente possui inscrição auxiliar no Estado de destino, é preciso ficar atento ao recolhimento mensal, mas este último ponto é discutível judicialmente, pois o destinatário não tem como exigir a declaração mensal da empresa e comprovações de recolhimento, fato este que nos parece uma solidarização abusiva pelo Fisco de destino”.

Para não ser pego de surpresa, Marçal orienta o adquirente a consultar o produto pelo NCM no CONFAZ para verificar a existência de convênios e protocolos, além de verificar nas agências da Receita Estadual das Unidades Federativas envolvidas na operação. Por outro lado Duarte explica que não é possível cobrar o fornecedor o valor principal da ST que, em princípio, seria de responsabilidade dele, “pois o adquirente reembolsa o remetente substituto, que apenas tem o dever de apurar e recolher o valor do tributo, em seguida no total da NF cobrar do destinatário”. No entanto, o especialista explica que, “em caso de descumprimento, a multa, juros e correções, ao meu ver, podem ser objeto de cobrança regressiva do remetente, porém com a comprovação de que o remetente seria o substituto tributário, possuidor de acordo com o Estado de destino”.

Por fim, para evitar cair numa cilada, Duarte recomenda “a elaboração de um estudo minucioso dos Estados de compra, bem como a existência de acordos ou não e as precauções de controle no recebimento das mercadorias, verificando se existem guias de recolhimento pagas”.