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Notícia

Sistema web para pedidos de restituição está disponível

A Receita Federal já disponibiliza via web o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Conhecido como PER/DCOMP Web, o sistema que vai facilitar a vida dos contribuintes, sejam Pessoas Físicas, Pess

A Receita Federal já disponibiliza via web o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Conhecido como PER/DCOMP Web, o sistema que vai facilitar a vida dos contribuintes, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou MEI

O novo serviço, disponível no Portal e-CAC (https://goo.gl/n2ciy5), permite que os contribuintes realizem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido. Empresários e Pessoas Físicas, podem também solicitar compensações de débito, fazendária ou previdenciária. No momento do preenchimento das solicitações, o sistema passa a recuperar informações que constem na base de dados da Receita, simplificando a inclusão de informações e documentos.

Outra vantagem do PER/DCOMP Web é que sua utilização independe da instalação de software e o contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação desde o preenchimento. Em 2016, a Receita emitiu 43,3 mil termos de intimação e não admitiu mais de 5,7 mil pedidos de retificação ou cancelamento solicitados pelo antigo sistema off-line.

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

  1. Interface gráfica mais amigável;
  2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
  5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
  6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.