• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Contadores que exercem atividade de perícia comprovada podem se registrar no CNPC sem prestar exame

Criado pela Resolução CFC n.° 1.502/2016, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.

Criado pela Resolução CFC n.° 1.502/2016, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.

Para os profissionais que possuem experiência comprovada em perícia contábil é possível, até 31 de dezembro, solicitar, conforme a Resolução, registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), atualmente composto por mais de 4 mil inscritos.

A conselheira do CFC, Sandra Batista, informa que “o CNPC tem proporcionado um rico ambiente de discussão nos estados sobre a perícia e a atuação do perito, frutos de formação de comissão de perícias e de ações desenvolvidas pelos regionais como, por exemplo, a promoção de seminários e cursos e visitas institucionais aos tribunais para divulgar o cadastro”.

Conforme a Resolução, para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, a cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juiz; cópia da Petição com a indicação forma e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial; cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; e cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.

Para os profissionais que não possuem experiência comprovada, o CFC realizou, em agosto, a primeira prova para Peritos Contábeis. Os mais de 700 profissionais inscritos foram avaliados nos conhecimentos relacionados às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica, Profissionais e Interpretações inerentes à Perícia; Legislação sobre a Profissão Contábil; Ética Profissional; Legislação Relacionada ao Processo Civil Aplicada à Perícia; Direito Constitucional, Civil e Processual Civil Afetos à Legislação Profissional, à Prova Pericial e ao Perito; Língua Portuguesa e Redação.

Segundo a conselheira do CFC, Sandra Maria Batista, “o número de candidatos inscritos e que fizeram a prova nos surpreendeu de maneira positiva”. Ainda, segundo Sandra, “tivemos a presença de candidatos em todos os estados e no DF, sem registro de qualquer problema operacional, o que demonstra a preocupação do Sistema CFC/CRCs na condução dos exames”. No próximo ano, ainda que o contador tenha experiência comprovada em perícia contábil, o ingresso no cadastro será somente por meio do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil.