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Notícia

Governo vai derrubar veto de lei que muda o recolhimento do ISS

O veto em questão trata do recolhimento do imposto no município de domicílio do tomador do ISS, para o caso de serviços prestados por administradores de cartão de crédito e débito

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República informou nesta terça-feira, 30/05, por meio de nota, que o governo, "em face de reivindicação dos municípios brasileiros", concorda em derrubar veto do presidente Michel Temer a lei que trata da reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O veto em questão anula ponto da reforma que trata da arrecadação do ISS no local de domicílio do tomador do serviço para o caso de serviços prestados por administradores de cartão de crédito e débito e de serviços como os de leasing.

Esse ponto é um dos mais polêmicos do texto aprovado no Congresso, que transferiu a cobrança do ISS do município onde o estabelecimento comercial presta o serviço para o município do domicílio do comprador do serviço.

À época, a justificativa para o veto foi a “potencial perda de eficiência de arrecadação tributária”.

Agora, o governo alega que mudou de posição, abrindo a possibilidade de derrubada do veto, em face de reivindicações dos prefeitos.

A derrubada do veto era uma das principais demandas da Marcha dos Municípios deste ano, que há duas semanas reuniu milhares de pessoas em Brasília.

A nota do governo traz ainda que "o poder executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.”

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

O Governo Federal, em face de reivindicação dos municípios brasileiros, concorda com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto de nº 52 de 2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alteração na Lei Complementar nº 116.

Ao mesmo tempo, o Poder Executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República