• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Programa de Regularização Tributária vai até 31 de maio

Dívidas com a Fazenda Nacional contraídas até novembro do ano passado podem ser negociadas pelo programa

Até o próximo dia 31 de maio, quem tiver dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até novembro do ano passado pode aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) para regularizar a situação.

A Receita Federal oferece três modalidades para liquidar as dívidas.

O débito pode ser parcelado em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019; e 0,93% nos 84 meses finais).

O órgão ainda permite que 20% da dívida seja paga à vista e em espécie e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.

A última alternativa é quitar 80% da dívida com créditos na Receita, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Esses créditos ainda podem ser utilizados para quitar até 76% da dívida. Os 24% restantes podem ser parcelados em 24 meses.

Um benefício do programa é a possibilidade de dividir débitos que não podem ser parcelados no formato convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis na página da Receita.