• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Comissão muda contribuição previdenciária em contrato com microempreendedor

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (26), proposta que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (26), proposta que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP).

A proposta original revoga integralmente a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, enquanto o substitutivo revoga apenas parcialmente a norma – na parte que estendeu para todos os serviços a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata microempreendedores individuais.

Contribuições retroativas
Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI.

Pela instrução normativa, publicada em fevereiro de 2014, as contribuições relativas aos demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa.

Nesse sentido, segundo Hildo Rocha, a norma “extrapola sua função de regulamento, por estabelecer uma obrigatoriedade não prevista em lei”. Porém, segundo ele, o projeto “busca sustar toda a instrução normativa quando, na verdade, a eventual contrariedade diz respeito a apenas um de seus dispositivos”.

A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.

Indústria de aeronaves
O substitutivo também susta a aplicação de outro dispositivo da instrução normativa, que retira os trabalhadores da indústria de aeronaves do âmbito de assistência do Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Pela norma, esses trabalhadores não serão atendidos pelas atividades de formação profissional do Fundo Aeroviário. “Consideramos que a Instrução Normativa 1.453/4 exorbitou no tocante a esse aspecto de sua competência regulamentar, o regramento da contribuição devida ao Fundo Aeroviário”, conclui o relator.

Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-1473/2014