• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais, ECF, ST e benefícios fiscais

Confira os principais destaques

a) Ajuste Sinief nº 1/2017 – institui o BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), com efeitos a partir de 1º.01.2018;

b) Ajuste Sinief nº 2/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que instituiu o CT-e e o Documento Auxiliar do CT-e, em relação à prorrogação do prazo de 1º.07 para 03.10.2017 para a utilização do CT-e OS, modelo 67 e ao cancelamento desse documento fiscal, com efeitos a partir de 1º.10.2017;

c) Ajuste Sinief nº 3/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que instituiu o MDF-e, no que se refere à exigência de emissão desse documento fiscal na forma estabelecida pela legislação estadual e distrital, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

d) Convênio ICMS nº 18/2017 – institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, com efeitos a partir de 1º.06.2017. Ressalta-se que o disposto nesse convênio não se aplica a combustíveis e lubrificantes e energia elétrica;

e) Convênio ICMS nº 20/2017 – altera o Convênio ICMS nº 9/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;

f) Convênio ICMS nº 22/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Foram alterados e acrescentados itens ao Anexo XVIII daquele Convênio que trata da ST nas operações com farinha de trigo e suas misturas, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

g) Convênio ICMS nº 23/2017 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

h) Convênio ICMS nº 25/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a diversos Anexos daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;

i) Convênio ICMS nº 27/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a alterações e inclusões de itens ao Anexo XVIII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;

j) Convênio ICMS nº 28/2017 – altera o Convênio ICMS nº 38/2012 que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1º.05.2017;

k) Convênio ICMS nº 29/2017 – altera o Convênio ICMS nº 132/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.06.2017; e

l) Convênio ICMS nº 38/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente à inclusão de item no Anexo VII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.05.2017.

(Despacho SE/Confaz nº 48/2017 – DOU 1 de 13.04.2017)