• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Ficou devendo imposto ao fisco? Veja como pagar

Por mais que doa no bolso e gere certa indignação, muitas vezes não tem jeito: é preciso pagar a conta para a Receita Federal. Sim, estamos falando do Imposto de Renda

Por mais que doa no bolso e gere certa indignação, muitas vezes não tem jeito: é preciso pagar a conta para a Receita Federal. Sim, estamos falando do Imposto de Renda. Muito contribuintes, além de terem imposto retido na fonte durante todo o ano, ainda precisam pagar o chamado “imposto devido”, descoberto na época da declaração do Imposto de Renda.

A questão é: como fazer esse pagamento? O especialista Vitor Caninéo, sócio diretor da ContabExpress explica que o contribuinte terá imposto a pagar, quando, ao elaborar sua declaração, apurar que o imposto devido foi maior que o imposto retido durante o ano, ao apresentar sua declaração, terá as opções da forma de pagamento.

Neste caso, o valor total do imposto devido pode ser parcelado ou pago em uma cota única. Mas há regras: a dívida com a Receita pode ser parcelada em até oito parcelas, desde que o valor unitário não seja inferior a R$ 50, cujo vencimento iniciará em 04/2017 e a última em 11/2017.

Há desvantagens no parcelamento. “As quotas, a partir da segunda parcela, sofrem atualização e juros, dessa forma, se o contribuinte pagar em cota única, que neste ano vencerá em 28/04/2017, pagará o valor efetivo sem qualquer aumento. Já em caso de parcelamento, a dívida ficará mais cara”.

Prazos

Caninéo conta que se o contribuinte optar pelo pagamento em uma cota, o vencimento ocorrerá em 28/04/2017. Se optar em parcelar, o valor poderá ser pago em até oito cotas, cujo vencimento ocorrerá até o último dia útil de cada mês.

O pagamento normalmente pode ser feito por meio de débito em conta. Se optar por débito automático das parcelas, o contribuinte deverá, na declaração, informar os dados bancários para que ocorra o débito. O debito automático ocorrerá a partir da segunda parcela, cujo vencimento será em maio/2017. A opção de débito automático da primeira parcela deveria ocorrer apenas para as declarações entregues até 31/03/2017.