• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Atenção para o Prazo de Entrega da DTTA

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.

A exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

De acordo com o artigo 5 da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:

1) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

2) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Portanto, no próximo dia 31.03.2017 vence o prazo de entrega da DTTA relativa ao período julho a dezembro/2016.