• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

DITR 2016: prazo de apresentação encerra em 30 de setembro

A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é a declaração que deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer títul

A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é a declaração que deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural que pertencer ao contribuinte.

A DITR/2016 deve ser elaborada com uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no sítio da Receita Federal na Internet, e apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-9-2016.

A entrega espontânea da DITR após o referido prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
– 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
– R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.