• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal

Para orientar preenchimento, Sistema Fenacon Sescap/Sescon lança série de vídeos sobre o assunto

Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Aquelas que não enviarem as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) dentro do prazo pagarão multa e ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos, entre outras penalidades. Para orientar os empresários sobre o preenchimento da ECF, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) desenvolveu uma série de vídeos sobre o assunto. O conteúdo está disponível de forma gratuita no “Portal Árvore do Conhecimento”, projeto incialmente desenvolvido para o eSocial.

A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade. “É por meio da ECF que a empresa informa ao fisco toda a apuração dos tributos pagos no ano-calendário anterior, nesse caso no exercício de 2015”, explica o presidente da Fenacon, Mario Berti. Com essas informações, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos foram efetuados corretamente. “Se a declaração é entregue de uma forma e os impostos foram recolhidos de outra, a Receita consegue notar a inconsistência. Isso pode motivar uma notificação ou, até mesmo, uma ação de fiscalização”, completa.

As empresas que estão obrigadas a entregar também a Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam redobrar a atenção, alerta o diretor de educação e cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior. “A ECD que foi entregue em maio precisa ser importada junto com a ECF. É um erro muito comum que gera uma diferença enorme no valor final”. Essas e outras dúvidas são esclarecidas no “Portal Árvore do Conhecimento”, projeto da Fenacon em parceria com a RFB, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, que oferece de forma gratuita conteúdo em vídeo sobre o eSocial e, a partir desta semana, também sobre a ECF. “Estamos lançando 110 vídeos com orientações e esclarecimentos para auxiliar os escritórios contábeis e os empresários a preencherem corretamente a declaração”, explica Donin Júnior