• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Declaração de imposto sobre propriedade rural deve ser apresentada em setembro

Entre os que estão obrigados a declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2016. Os dados serão recebidos pela internet, após o preenchimento do programa gerador que será disponibilizado no site da Receita na internet. A instrução normativa foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

Entre os que estão obrigados a declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

De acordo com a Instrução Normativa, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte pelo programa ITR2016.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ele fica sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.