• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Registro de MEIs supera abertura de micro e pequenas empresas abertas no Brasil

O número de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil superou o número de empresas abertas no início deste ano. Criada em 2008, a categoria já registrou, até o mês passado, 5.720,194 microempresários, superando em 20% o número d

O número de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil superou o número de empresas abertas no início deste ano. Criada em 2008, a categoria já registrou, até o mês passado, 5.720,194 microempresários, superando em 20% o número de micro e pequenas empresas (MPEs) abertas no período, que somam 4.777.069.

Apenas no mês de janeiro, o número de empresas criadas no Brasil bateu recorde, registrando alta de 10,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de mais de 166 mil novos cadastros de pessoa jurídica (CNPJ), maior patamar para o mês no acompanhamento iniciado há seis anos pela Serasa Experian.

A maior quantidade de novas empresas ocorreu na modalidade Microempreendedor Individual (137.301), esquema simplificado de formalização para quem estima um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano. Segundo a Serasa, isso reflete o período deretração da economia, no qual as pessoas que perdem o emprego veem a abertura de um negócio como alternativa.

O setor de serviços foi o mais procurado, correspondendo a 62,6% dos novos empreendimentos, seguido pelo comércio (28,7%). A indústria respondeu por apenas 8,4% dos nascimentos de empresas em janeiro de 2016.

O momento em que uma pessoa física decide se formalizar e abrir um CNPJ também é propício para investir numa forma eficiente de fazer a gestão das cobranças e recebimentos da empresa, alerta a Gerencianet, que oferece soluções de pagamento, cobrança e gestão de clientes para empresas de diferentes portes. Uma das maiores vantagens de contratar os serviços de uma intermediadora de pagamentos é o fato de não precisar enfrentar a burocracia bancária. O empresário pode emitir cobranças por boletos, carnês e cartão de crédito sem precisar de uma negociação direta com o banco.

Os MEIs são aquelas pessoas que trabalham por conta e querem se formalizar tanto para gerar nota fiscal quanto para ter direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. Estes empresários são isentos de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), devendo apenas recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Para comércio ou indústria, o recolhimento é de R$ 45,00 para os casos de prestação de serviço R$ 49,00 e comércio serviços, o DAS a ser recolhido é de R$ 50,00. Todos os valores são fixos e mensais e são destinados a Previdência Social, ICMS ou ISS.

Os requisitos para abrir um CNPJ na modalidade MEI são ter faturamento anual de até R$ 60.000,00 ou até R$ 5.000,00 por mês e não participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele pode, ainda, ter um funcionário registrado recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria. Para cadastrar-se enquanto microempreendedor individual é preciso entrar no Portal do Empreendedor e preencher os dados para abertura da empresa. Ao final do processo, o cidadão já terá registro na Junta Comercial, INSS e Alvará Provisório de funcionamento.

Mulheres são minoria no acesso ao crédito

No ano de 2006, Reinilda Maria dos Santos e Silva tinha 35 anos e estava desempregada com um filho de apenas 4 anos. Mineira da cidade de Janaúba, mudou-se jovem para Santo André, interior de São Paulo, em busca de vida melhor. "Cheguei a um ponto de meu filho me pedir leite e só ter água para dar a ele. Na assistência social, recebi ajuda de R$ 50,00. Com R$ 40,00, comprei alimentos para o meu filho. Com os R$ 10,00 que sobraram, comprei uma barra de chocolate, uma farinha e fiz pães de mel para vender na rua por R$ 0,99. Vendi tudo e voltei para casa com R$ 30,00", conta.

Reinilda não sabia na época, mas tornara-se uma microempreendedora. A fama da confeiteira espalhou-se pela cidade, e as coisas começaram, finalmente, a melhorar. Em 2013, ela ganhou o prêmio Pequenas Gigantes: Desafio São Paulo para Microempreendedoras, de R$ 5 mil, promovido pela organização social Aliança Empreendedora. "Fomos três eleitas entre 140 mulheres microempreendedoras. Com o dinheiro, reformei meu comércio."

Mulheres como Reinilda representam quase a metade dos pequenos empresários brasileiros (47,4%), segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No entanto, apenas 24% delas solicitaram empréstimo bancário em nome da empresa no primeiro semestre de 2015. O estudo do Sebrae aponta ainda que as mulheres costumam pedir valores cerca de 50% menores que os homens.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, dos 5,6 milhões de empresários cadastrados na categoria Microempreendedor Individual (MEI), 77% querem crescer e se tornar micro ou pequena empresa. Entretanto, menos da metade se relaciona com bancos como pessoa jurídica. Cerca de 80% utilizam financiamento que não passa por instituições financeiras, como negociação com fornecedores e cheque pré-datado.

Acordo melhora proteção de produtos dos pequenos

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) assinou acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para melhorar o acesso dos pequenos negócios à proteção de seus principais ativos intangíveis, como marca, design de embalagens e produtos, programas de computador e patentes de tecnologia, de modo a ampliar a competitividade do setor.

Segundo o Inpi, os pedidos de patentes de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte representaram 11% do total de depósitos (33.043) feitos no ano passado, mostrando expansão de 8,7% em comparação ao ano anterior. Já os 64 mil pedidos para registro de marcas de pequenos negócios corresponderam a quase metade das 158.709 solicitações efetuadas em 2015.

O presidente do Inpi, Luiz Otávio Pimentel, disse que a proteção dos ativos intangíveis vem subindo no Brasil, mas não na medida do crescimento dos pequenos negócios. "Para o microempresário que cada vez mais é organizado e para as empresas de base tecnológica, é importante conhecerem as possibilidades de terem os bens intangíveis protegidos, porque isso beneficia bastante esse setor", afirma Pimentel.

Pimentel destacou que o acordo firmado com o Sebrae dá início a um movimento de conscientização dos micro e pequenos empresários para que sejam estimulados a registrar as suas marcas, conheçam os procedimentos de registro no Inpi e busquem sinais que possam distingui-los de outros no mercado.

O presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos, disse que o acordo vai derrubar o mito de que patente é uma coisa complicada e que leva o pequeno empresário a preferir correr riscos desnecessários. "Agora, nós estamos quebrando esse mito, por meio de um processo de simplificação para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte junto ao Inpi, com a revisão total de todos os procedimentos internos, para que nós tenhamos um processo célere de aprovação de marcas e patentes", diz Afif.

Projeto permite que microempreedor utilize o endereço residencial

Senadores aprovaram o projeto que permite que o microempreendedor individual exerça sua atividade na própria residência. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, criado em 2006, e argumenta que alguns empreendedores poderiam perfeitamente exercer a atividade em casa sem prejuízo para sua segurança.

"É racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos", afirma Blairo Maggi em seu relatório.

O projeto já passou pela Câmara e, com a aprovação pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. O autor do projeto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, justifica que a lei em vigor impedia que muitos empreendedores dispusessem da modalidade. "Alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a sua atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos por legislações, principalmente estaduais, que não permitem que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial", reflete.

Em seu relatório na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, Blairo Maggi (PMDB-MT) diz que a norma se faz necessária para "impedir a disseminação de legislações subnacionais impeditivas e, assim, reduzir os custos operacionais, ampliar a eficiência econômica e estimular o desenvolvimento e a expansão dos microempreendedores individuais no Brasil".

Cuidados para garantir a formalidade do negócio

  • Segurado Especial

Atenção! Apesar de a Lei nº 12.873/2013 autorizar o segurado especial a possuir CNPJ, caso você se enquadre nesse perfil e queira formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), procure antes uma agência do INSS para maiores esclarecimentos e para não perder o benefício de Segurado Especial.

  • Documentação

O microempreendedor individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

  • Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o microempreendedor individual deve preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

  • Declaração Anual Simplificada

Todo ano, o microempreendedor individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio microempreendedor individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

  • Atraso do pagamento

Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que, para o primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

  • Ambulantes

Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos municípios, que devem ser observadas e obedecidas. Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor, que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e ao cancelamento do seu registro.

  • Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e a quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso, há duas situações:

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso, o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro, e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo, e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo Pgdas (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

  • Trabalho para outras empresas

O microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar nº 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

  • Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:

É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor, e não tem custo. Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples, e resultado é imediato.