• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Simples Trabalhista pode ampliar formalização

Deputado Guilherme Campos, Leandro Domingos e José Pastore debatem tema

Um dos diálogos da tarde do primeiro dia de atividades (29) do Congresso Nacional do Sicomércio 2015 debateu o Projeto de Lei nº 450/2015, conhecido como Simples Trabalhista, que tem como objetivo ampliar os empregos formais nas microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs). A proposta, do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), propõe a redução dos encargos sociais e dos custos da contratação de empregados para as MPEs.

Para o presidente da Fecomércio-AC, Leandro Domingos, que mediou o debate, a alta mortalidade das micros e pequenas empresas justifica a proposta, que vai gerar maior sustentabilidade e aumentar a formalização dos contratos de trabalho. “A CNC tenta discutir novas formas de promover o desenvolvimento das empresas. O simples trabalhista viria para facilitar a vida das empresas e criar mais vagas de trabalho formal na sociedade”, afirmou.

Segundo o professor José Pastore, que preside o Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e foi um dos debatedores, o Projeto foi apresentado em 2011 – como PL nº 951/2011 – e reapresentado este ano. Para Pastore, apesar do aumento de trabalhadores com carteira assinada, o País ainda tem um contingente muito grande de trabalhadores informais.

Para resolver a situação daqueles que trabalham por conta própria, foi criado o Microempreendedor Individual (MEI), e o PL pode ser uma solução para os empregados informalmente em MPEs. “Em cinco ou seis anos o MEI já conseguiu incorporar pouco mais de cinco milhões de trabalhadores ao mercado formal. Agora, é preciso trabalhar para incorporar outra parte de trabalhadores que permanecem informais, que são empregados, e não empreendedores, e grande parte deles nas micros e pequenas empresas”, disse Pastore.

O Deputado Federal Guilherme Campos, que foi o relator do Projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) em 2011, quando o PL foi arquivado, foi outro participante do debate. Campos abordou as dificuldades de propor qualquer alteração nas relações do trabalho, que encontram muita resistência no Congresso e também para a compreensão da sociedade. “Os primeiros a nos procurar diante de qualquer inovação nessa área é a Justiça Trabalhista, que vem fazer a interlocução para que não seja proposta nenhuma alteração. Mas o número de processos trabalhistas existentes demonstra que essa relação não está boa”, afirmou o deputado.

“Sempre pautei minha atuação em defesa daquele que produz. Essa é uma iniciativa muito importante, que tem que ser trabalhada no Congresso e precisa ser defendida por aqueles que empregam, porque as questões trabalhista e tributária são questões impeditivas para as empresas”, concluiu o deputado, defendendo a importância da reapresentação do Simples Trabalhista.

Oposição ao Projeto

Quando apresentado, em 2011, o Simples Trabalhista encontrou resistência por parte das centrais sindicais, que afirmavam que o Projeto criaria duas classes de trabalhadores e, por isso, traria precariedade às relações do trabalho. Perguntado sobre o tema, o deputado Guilherme Campos argumentou que a proposta é um regime de transição da situação de informalidade para a formalidade. “A argumentação é que tem uma terceira classe, pior ainda, que são os que estão na informalidade. Disse que estava aberto a uma proposta melhor para solucionar essa situação, e até agora não me apresentaram nenhuma.”

Avanços do Simples Trabalhista

Entre os avanços propostos, o PL nº 450/2015 prevê a redução do percentual de recolhimento das MPEs para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Findo o prazo estipulado, haverá um acréscimo percentual de dois pontos ao ano, até que se alcance o limite de 8%. Outra situação recorrente nas MPEs é a quitação de dívidas trabalhistas. E com as dificuldades econômicas, essas empresas acabam ser tornando inadimplentes. O PL traz a possibilidade de quitação de débitos trabalhistas por meio do parcelamento das dívidas das empresas. “É muito oneroso para a micro e pequena empresa formalizar o trabalhador, e mais ainda se ela for penalizada por um registro que não realizou no passado. Para ampliar a formalização, esse projeto oferta um tratamento diferenciado”, esclareceu Pastore.

Além de outras vantagens, a microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita. A proposta permite, ainda, o pagamento do 13º salário em até seis parcelas, além de prever a possibilidade de fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos.

“Os sentimentos apresentados aqui são convergentes. Essa proposta não tira direitos dos trabalhadores; ao contrário, trará mais segurança. Os presentes aqui neste debate devem estar pensando como muitos problemas trabalhistas enfrentados pelos micros e pequenos estariam solucionados com a aprovação desse PL”, concluiu o mediador, Leandro Domingos.

Para Pastore, o Projeto tem inúmeros benefícios para as empresas que aderirem ao Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal e estimula a criação de empregos formais nessas empresas. “Aprovar essa medida seria uma minirreforma trabalhista”, afirmou o professor Pastore.