• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Dois terços dos empregadores fizeram cadastro no Simples Doméstico

A cinco dias do fim do prazo, cerca de dois terços dos patrões de empregados domésticos fizeram o cadastro no Simples Doméstico, regime simplificado de recolhimento de impostos e encargos trabalhistas para a categoria

A cinco dias do fim do prazo, cerca de dois terços dos patrões de empregados domésticos fizeram o cadastro no Simples Doméstico, regime simplificado de recolhimento de impostos e encargos trabalhistas para a categoria. Até as 14h de hoje (26), cerca de 652 mil empregadores e 560 mil empregados aderiram ao sistema, de acordo com a Receita Federal.

Inicialmente, o Fisco previa a inscrição de 1,5 milhão de empregadores , mas reduziu a projeção para 1 milhão. Segundo a Receita, a informalidade no mercado de trabalhadores domésticos e a inovação da ferramenta de recolhimento simplificado fizeram a estimativa cair.

As inscrições podem ser feitas no site do eSocial. A diferença entre os números de patrões e de empregados deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o trabalhador repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida hoje (26), mas a Receitaadiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro, caso não queiram ser multados.