• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Contribuinte que enviou IR zerado pega dívida de R$ 320 mil

Administrador de escritório de contabilidade alegou que valor cobrado 'arruinará sua vida', mas Tribunal rejeita recurso

Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.

O contribuinte, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser notificado do lançamento de ofício do imposto relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita. As dívidas foram calculadas em R$ 320 mil.

A ação foi julgada improcedente e ele recorreu ao tribunal sob o argumento de que teria direito a retificar o IR no prazo de cinco anos. Segundo o TRF4, ele sustentou ainda ‘que o valor cobrado arruinará a vida dele e dos funcionários do escritório’.

Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o contribuinte omitiu rendimentos, cabendo à autoridade fazendária efetuar o lançamento de ofício.

Lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade pública constituindo crédito tributário. As hipóteses para o procedimento estão previstas em lei, sendo a omissão de rendimentos uma delas.

O desembargador Otávio Pamplona assinalou que o prazo de cinco anos concedido legalmente refere-se à homologação do imposto e não à retificação deste.

“Não assiste razão ao contribuinte que omitiu rendimentos e, após identificada a omissão e realizado o lançamento pela autoridade fazendária, postula valer-se de benesses legais (deduções), inexistindo argumentos jurídicos aptos ao deferimento da retificação pretendida”, concluiu Pamplona.