• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Entrega de declaração acaba dia 30

O fisco estima que cerca de 1,2 milhão de ECFs serão entregues até o fim do prazo, em 30 de setembro.

Até a última sexta-feira, mais de 667 mil Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) foram entregues, o correspondente a 55% do esperado. Para a Receita Federal, valor mostra "grande adesão das empresas ao cumprimento da obrigação".

O fisco estima que cerca de 1,2 milhão de ECFs serão entregues até o fim do prazo, em 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, para evitar prejuízos no cumprimento do prazo, um acompanhamento do processo tem sido feito de maneira "ininterrupta".

Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelos lucros real, presumido e arbitrado, e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.

Contribuintes

Já em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação às ECFs e das multas consequentes ao não desempenho da exigência, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) reivindicou à Receita um prazo maior para cumprir a norma.

"De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto", destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências das ECFs.

A Fenacon e a Associação Comercial de São Paulo fizeram solicitações semelhantes.

A não entrega ou apresentação fora do prazo da ECF deixa a empresa passível de multa a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.