• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

CPF de dependente será exigido na declaração de IR

Medida visa impedir que uma mesma pessoa seja declarada dependente por mais de um contribuinte

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF. 

As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 1º de março. Filho acredita que isso não vai ser problema. "Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita capilaridade", afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa. 

A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF. 

A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo "APP Pessoa Física" para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.