• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Planejamento tributário faz empresas pagarem menos imposto com Simples

O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Resolução CGSN nº 94, de 2011, são as normas que disciplinam a matéria. Elas relacionam também as atividades que podem ou não escolher por este regime.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam pagar menos imposto. O Simples Nacional é uma das formas de reduzir a carga tributária. Não é planejamento tributário, mas a empresa pode utilizá-lo como opção de economia tributária.

Vejamos através do exemplo, a seguir, uma comparação entre a carga tributária proporcionada pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.

No primeiro mês de sua atividade, a empresa prestadora de serviços Mi Roma Ltda., auferiu o faturamento de R$ 100.000,00.

• Simples Nacional

Está enquadrada no Anexo III. A determinação do percentual a ser aplicado sobre o montante do faturamento do mês é determinado por uma tabela progressiva.

A faixa e o percentual são obtidos mediante a multiplicação do faturamento do mês por 12 meses. O resultado de R$ 1.200.000,00 indica, conforme Tabela Progressiva do Simples Nacional, o percentual de 12,54%.

Este percentual corresponde a 0,59% (IRPJ), 0,56% (CSLL), 1,74% (COFINS), 0,42% (PIS), 4,97% (CPP) e de 4,26% (ISS).

Assim, o valor devido ao Simples Nacional neste primeiro mês será de R$ 12.540,00 (R$ 100.000,00 x 12.54%), incluindo todos esses tributos.

• Lucro Presumido

O lucro presumido também é um regime simplificado de tributação. O montante das despesas não é considerado na sua apuração.

a) Calculo do IRPJ

Faturamento de R$ 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00

b) Calculo da CSLL

Faturamento de R$ 100.000,00 x 2,88% = R$ 2.880,00

c) Demais tributos

ISS – R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00
PIS – R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS – R$ 100.000,00 x 3,0% = R$ 3.000,00

Assim, o valor devido de tributos a título do Lucro Presumido é de R$ 16.330,00.

Atenção! Não foi considerado nos cálculos a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.

Observa-se, neste caso, que houve uma economia tributária de 23,21%. É recomendável analisar individualmente cada atividade da empresa. Em alguns casos, como nas atividades tributadas pelo Anexo V a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.